Início ECONOMIA CHAMUSCA – Município aprova impostos “amigos” das famílias e das empresas

CHAMUSCA – Município aprova impostos “amigos” das famílias e das empresas

A Assembleia Municipal da Chamusca aprovou, em reunião realizada no dia 28 de setembro, a proposta do executivo para a Política Fiscal do Município, a aplicar em 2019 sobre os rendimentos de 2018. Genericamente, mantêm-se os valores e taxas aplicados em 2018, revelando uma clara aposta do Município nos apoios às famílias mais numerosas e às empresas. No que diz respeito ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), mantém-se a taxa de 0,3% a aplicar aos prédios urbanos, um valor relativo a 2018 e a receber em 2019. No caso dos prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%. O Município da Chamusca está entre o lote de autarquias portuguesas com a taxa reduzida de 0,3%, a mais baixa permitida por lei. As taxas de IMI em Portugal, em 2018, variam entre 0,3% e 0,45%. Para os sujeitos passivos, proprietários de prédios urbanos, e que tenham dependentes a cargo (filhos e outros equiparados), o Município deliberou aplicar o IMI Familiar que, na prática, significa uma redução do valor final a ser pago pelo agregado familiar. Estes valores são iguais para todos os municípios e tem a seguintes descontos: agregados familiares com 1 dependente pagam menos 20 euros; com 2 dependentes pagam menos 40 euros; e com 3 ou mais dependentes pagam menos 70 euros. Exemplo: uma família que pague 100 euros de IMI, e tenha dois dependentes a cargo, passa a pagar 60 euros.

Paulo Queimado, Presidente da Câmara, salienta que “a decisão de propor a taxa de IMI Familiar teve em conta as dificuldades financeiras das famílias do concelho, em especial das que têm maior número de dependentes a seu cargo, assim como das pequenas empresas, maior parte delas, familiares”. Para as empresas, o Município da Chamusca aprovou uma taxa de Derrama de 1,05% (igual à de 2018) que é aplicada sobre o sobre o lucro tributável das empresas. Também nesta área, a autarquia decidiu manter a política de apoio à economia local e definiu que as empresas com volume de negócios que não ultrapasse 150 mil euros estejam isentas de tributação (taxa reduzida). Relativamente à participação no Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), o município mantém a taxa de 5%. Também se mantém a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, fixada em 0,25%, paga pelas empresas de telecomunicações cujas infraestruturas passam no território do concelho da Chamusca.