
A Unidade de Ação Fiscal constitui arguido um homem, de 44 anos, por introdução fraudulenta no consumo de produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco e apreendeu 2150 quilos de tabaco de mascar, no concelho de Caldas da Rainha. Foi elaborado um auto de notícia por introdução fraudulenta no consumo, sendo que sobre o material apreendido corresponde uma dívida tributária ao Estado superior a 525 mil euros. Estas ações integram-se no combate à fraude associada ao IVA e ao Imposto Especial de Consumo (IEC), visando combater o mercado paralelo, garantir o pagamento de impostos devidos e mitigar os impactos negativos no funcionamento dos mercados e na competitividade económica.