Uma mulher está proibida de contactar com o ex-namorado, acusada de um crime de violência doméstica agravado. Aconteceu nas Caldas da Rainha, distrito de Leiria. Em esclarecimento, o Ministério Público refere que «resulta dos autos que no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2024 a arguida e a vítima mantiveram uma relação amorosa, sem coabitação. No decurso do relacionamento, por diversas vezes, a mulher injuriou, ameaçou e agrediu fisicamente o seu namorado, designadamente no interior da residência deste. Além do mais, fazendo uso de um martelo, desferiu vários golpes contra a porta principal da residência da vítima, partindo os respetivos vidros. E, nesse contexto, desferiu vários golpes contra os retrovisores do veículo, propriedade do ofendido, partindo-os». «Ao atuar deste modo a mulher pretendia e conseguiu provocar sofrimento, humilhação e vergonha no companheiro, atentando contra a sua dignidade, numa postura de prevalência e de dominação, provocando assim mau estar psicológico no mesmo», reforça esse texto. Foi, agora, determinado que a arguida aguarde os trâmites do processo sujeita, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima, à proibição de permanecer em qualquer local em que a mesma se encontre e à proibição de frequentar a residência daquela, bem como o seu local de trabalho.
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