Aconteceu nas Caldas da Rainha: um homem, de 54 anos, está a ser acusado da prática dos crimes de violência doméstica agravada e detenção de arma proibida. Segundo o Ministério Público, arguido e vítima mantiveram um relacionamento entre 2016 e março de 2021. O Tribunal considerou fortemente indiciado que o indivíduo, durante esse período, agrediu a ofendida física, verbal e psicologicamente, insultando-a, humilhando-a e ameaçando-a, inclusive com uma espingarda de caça e com uma faca de cozinha, na residência onde habitavam. Após a separação de ambos, o homem passou a enviar, sistematicamente, mensagens escritas à vítima e a telefonar-lhe, intimidando-a e humilhando-a. No dia 1 de outubro, o detido tinha na sua posse várias armas de fogo, entre as quais uma pistola de calibre 6,35 mm, carregada com três munições, para a qual não tinha qualquer autorização. Na sequência de promoção do Ministério Público, o tribunal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, de obrigação de não frequentar nem permanecer na residência da mesma nem no seu local de trabalho, sendo tais medidas fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância. O arguido ficou ainda proibido de adquirir e/ou usar armas.