Início LOCAL ATUALIDADE – Queimas de sobrantes proibidas até 31 de outubro

ATUALIDADE – Queimas de sobrantes proibidas até 31 de outubro

De acordo com o Despacho nº 1949/PR/2022 de 2022/06/01, estão proibidas as Queimas de Sobrantes de 6 de junho a 31 de outubro de 2022, podendo esta última ser alterada, tendo em conta as condições meteorológicas que se farão sentir nessa data.
O artigo 66º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, informa que nos territórios rurais, nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», nos termos do artigo 43º do artigo citado:
a) Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares;
b) Apenas é permitida a utilização de fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinadas à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal:
c) A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local, nos termos do artigo anterior, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta a suscetibilidade ao fogo da área, no dado momento.
Quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado» , nos termos do artigo 43º, a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de:
a) Autorização da Câmara Municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta a suscetibilidade ao fogo ao fogo da área no dado momento;
b) Mera Comunicação prévia à Câmara Municipal , nos restantes períodos do ano.