O crime de burla é um crime com grande impacto no sentimento de (in)segurança da população, pelo que a Polícia de Segurança Pública (PSP) acompanha com particular cuidado a evolução deste fenómeno. A desenvolvimento das novas tecnologias e das ferramentas tecnológicas tem originado, em certa medida, a inovação e a utilização destes instrumentos para a prática de ilícitos criminais. Neste sentido, a PSP alerta para o fenómeno das burlas nos arrendamentos, um tipo de burla em que os inquilinos são levados a pagar, de forma antecipada, o valor do arrendamento ou um sinal, a fim de garantir a reserva do imóvel. Estes imóveis, regra geral, não existem ou já foram arrendados a múltiplas vítimas durante o mesmo período temporal. As situações mais comuns surgem na sequência de uma pesquisa na internet e/ ou nos classificados de jornais de tiragem nacional ou local, à procura de casa para férias. Observando as ofertas disponíveis nos anúncios, alguns com fotografias do prédio e respetiva morada, as vítimas acabam por negociar o arrendamento através de contacto por correio eletrónico ou por telemóvel. O pagamento é negociado caso a caso, sobre o qual é efetuada uma transferência bancária ou o envio de cheque ou numerário por correio, conforme indicações expressas do alegado proprietário do imóvel. Este valor reverte inteiramente para os autores deste esquema fraudulento. A vítima perde o sinal que adiantou e não é possível arrendar o imóvel que pensava ter assegurado com este pagamento. Geralmente os burlões têm como alvo o arrendamento de habitação temporária para férias.
Modos de atuação:
1. Confirmada a entrada do dinheiro na conta bancária, os suspeitos retiram o anúncio do imóvel da internet, desligando todos os números que utilizaram no processo e deixando de responder aos emails. As vítimas apercebem-se, desde logo, que foram burladas.
2. Alguns suspeitos, depois de confirmada a entrada do dinheiro na conta bancária, mantêm o contacto com as vítimas até ao fim, respondendo de forma evasiva a algumas suspeitas por elas levantada. Estas só se apercebem do logro posteriormente, muitas vezes após terem feito a viagem para o seu destino, constatando no local que a casa que pensavam ter garantida não existia.
3. Alguns grupos de autores optam por utilizar documentos de terceiros (de outras vitimas, p.ex), chegando mesmo a enviar cópia desses documentos como sendo seus, no intuito de credibilizar a burla e dessa forma levar o lesado a confiar no negócio. Deste modo é passada uma imagem de maior credibilidade no anúncio e idoneidade do suspeito.
4. Recurso a páginas falsas de plataformas internacionais de arrendamento de imóveis, como o “AIRBNB”: alegam que o proprietário do imóvel se encontra no estrangeiro e/ou por questões de segurança para ambos, é pedido que a transação seja feita pela plataforma AIRBNB, sendo enviando um link que contém uma reprodução exata de uma das plataformas referidas, nas quais constam as indicações para pagamento. As transferências efetuadas nestas páginas têm geralmente como destino uma conta no estrangeiro (Espanha, Itália, Inglaterra ou países do leste europeu) e tudo indica que os burlões são indivíduos estrangeiros, não só pela localização das contas bancárias, mas sobretudo pela forma como os emails são redigidos, onde são notórios vários erros gramaticais, de pontuação e tempos verbais, revelando a utilização de um tradutor.
A PSP acompanha este tipo de burlas e faz a coordenação centralizada de todas as investigações deste tipo delegadas na PSP, reforçando desta forma a capacidade de identificar padrões e grupos de autores comuns, uma vez que, tratando-se de burla que tem como instrumento a utilização da internet, tem uma expressão nacional, não se circunscrevendo a geografias específicas. Entre 2016 e 2023 a PSP registou 5102 denúncias relacionadas com burlas em arrendamentos. Em 2022 foram registadas pela PSP 1214 ocorrências enquadráveis neste tipo de burla, causando um prejuízo total às vítimas superior a 750 mil euros. Em 2023 registaram-se 1542 ocorrências com um impacto superior a 1 milhão e 750 mil euros. Desde 2017 a PSP já identificou mais de 270 suspeitos pela prática deste crime. Ao longo do mesmo período, a PSP já investigou mais de 250 processos na sequência de denúncias apresentadas, destacando-se o ano de 2023 com mais de 190 processos, distribuídos por todo o território nacional. Ressalve-se que o aumento significativo verificado em 2022 deve-se à inclusão de ocorrências de burlas no arrendamento que não de casas de férias, passando a ser incluído, desde essa altura, as burlas de falsos arrendamentos de casas que se encontram no mercado normal de arrendamento. Até 2022 apenas eram monitorizadas as ocorrências de burla em que o alvo destas eram imóveis para as férias.