A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação técnica para os profissionais de saúde no contexto da Infeção Humana por vírus Monkeypox (VMPX). Este documento aborda aspetos como a definição de caso, a referenciação e abordagem clínica de casos suspeitos e prováveis, a notificação de casos, o diagnóstico laboratorial, a prevenção e controlo nas unidades de saúde, bem como as medidas de saúde pública e a comunicação. Os profissionais que necessitem de esclarecimentos adicionais poderão contactar o Centro de Emergências em Saúde Pública, da DGS, através do email cesp@dgs.min-saude.pt. A Orientação foi elaborada pela Equipa de resposta e gestão do alerta de infeção humana por VMPX, da DGS, com os contributos de peritos de várias áreas e autoridades de saúde regionais. Sempre que o conhecimento e a evidência científica emergente o justificarem, esta orientação será atualizada em consonância.
DEFINIÇÃO DE CASO
Para promover a deteção precoce de casos suspeitos, a sua notificação, confirmação e investigação epidemiológica em Portugal, a DGS adaptou a seguinte definição de caso, com base nas definições da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) e da Agência de Segurança de Saúde no Reino Unido, modificável em função da investigação em curso.
Caso suspeito – Uma pessoa cumpre critérios de caso suspeito se apresentar: Exantema (macular, papular, vesicular ou pustular generalizado ou localizado) e/ou queixas ano-genitais (incluindo úlceras), de início súbito, desde 15 de março de 20224, não explicados por outros diagnósticos diferenciais e que podem coexistir com um ou mais dos seguintes sinais/sintomas: febre de início súbito (≥38,0ºC), astenia, mialgias, dorsalgia, cefaleia, adenomegalias.
Caso provável – Uma pessoa cumpre critérios de caso provável se: Cumprir os critérios de caso suspeito e pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
– Contacto6 com um caso provável ou confirmado de infeção humana por VMPX, nos 21 dias que antecederam o início de sintomas;
– História de relações sexuais com múltiplos/as parceiros/as, ou em anonimato, nos 21 dias que antecederam o início de sintomas;