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ATUALIDADE – NERSANT promoveu webinar sobre o Sistema de Incentivos para a Descarbonização da Indústria

A NERSANT – Associação Empresarial da Região de Santarém promoveu esta quarta-feira, uma sessão de esclarecimento online sobre os apoios para a descarbonização da Indústria contemplados no Aviso º 02/C11-i01/2022.O presidente executivo da NERSANT abriu este webinar, salientando a disponibilidade da Associação para apoiar as empresas no acesso a este sistema de incentivos.O vice-presidente executivo da NERSANT Pedro Félix, apresentou neste webinar uma síntese dos aspetos mais relevantes deste concurso que tem as candidaturas abertas até 29 de Abril.

Candidaturas abertas até 29 de abril – Este Aviso permite acolher candidaturas de projetos de investimento que contribuam para a neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia. Podem ser apresentados projetos integrados que incluam investimentos em mais do que uma das tipologias indicadas. Este concurso tem como destinatários empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, da CAE 05 a 33. Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades), em particular em projetos que envolvam simbioses industriais. O concurso abrange todo o território nacional.

Tipos de projetos apoiados – O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção: Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética; Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas; Energia renovável: solar; Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica); Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.

Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria – A tipologia de projetos a apoiar abrange os processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, como sejam a substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos; a melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade; a utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis; a incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais); novos produtos de baixo carbono; simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema; substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global; Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular; Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial; a Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono; a Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.

Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – A tipologia de projetos a apoiar abrange também a adoção de medidas de eficiência energética na indústria, como sejam a otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético); a otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade); a substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores; a recuperação de calor ou frio; o aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial); a otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor); a modernização tecnológica, integração e otimização de processos; os Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.

Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – A tipologia de projetos a apoiar abrange ainda a incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia, como sejam a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia
renovável para autoconsumo; a instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor); a adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos, e gases renováveis como o hidrogénio, mas não apenas); a instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável; e sistemas de armazenamento de energia.

Despesas elegíveis – São consideradas despesas elegíveis aquelas que se enquadrem nas tipologias de projetos identificadas e nas respetivas categorias de auxílio aplicáveis, como sejam as aquisições de bens e serviços devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e não relacionadas com o adquirente. As despesas elegíveis terão por base custos reais (faturas pagas ou outros documentos contabilísticos equivalentes), podendo ser considerado o valor total de aquisição ou apenas o sobrecusto por referência a soluções/investimentos semelhantes menos respeitadores do ambiente, consoante o tipo de investimento.

Não são elegíveis as despesas com custos de funcionamento da empresa, bem como custos de manutenção e substituição de equipamentos já existentes ou dos investimentos apresentados; pagamentos em numerário; bens em estado de uso; IVA; veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte; investimentos relativos à produção de gases renováveis; investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis; custos com baterias de condensadores ou qualquer sistema que vise apenas a mitigação de energia reativa; custos com equipamentos portáteis de medição de consumo energético ou equipamentos de controlo de combustão.