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ATUALIDADE – ICNF abre vagas para sapadores florestais

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O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF) abriu 125 postos de trabalho a nível nacional, de acordo com o edital que pode ser consultado aqui. Para o concelho de Proença-a-Nova estão disponíveis 13 vagas. Os interessados têm até dia 25 de janeiro para submeter a respetiva candidatura através de e-mail para recrutamento@icnf.pt. (esta é a forma preferencial, conforme decorre do próprio aviso Concursal), entregar diretamente na sede do ICNF ou através de carta registada com aviso de receção. Qualquer pessoa se pode candidatar desde de que cumpra os seguintes requisitos: ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso; e ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal. A remuneração base a auferir durante o período de estágio corresponde ao valor atual de 769,20 €. Após aprovação no estágio, a remuneração é de 1 023,22 € que corresponde ao escalão 1/índice 154 da carreira, entre o nível remuneratório 10 e 11. Recorde-se que aos sapadores bombeiros florestais compete o exercício das funções constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, a saber: ações de silvicultura de carácter geral e de silvicultura preventiva, ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; ações de sensibilização de carácter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, vigilância e primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil; ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios; entre outras funções. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/533-2024-836524336

25/01/2024 = data limite para os interessados apresentarem a sua candidatura (“aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação [11/01/2024] do presente aviso no Diário da República”)
De acordo com o n.º 19.1 (“As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com o modelo em anexo, preferencialmente, em suporte eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, ou diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050 -191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso”) os interessados têm 3 formas para apresentarem a sua candidatura, sendo que, em qualquer uma delas, devem sempre: (i) fazer um requerimento cuja minuta está em Anexo a este Aviso, (ii) juntar toda a documentação exigida (v. com atenção os n.ºs 14 e 19 e o anexo do Aviso!) e (iii) identificar devidamente o Aviso e concurso ao abrigo do qual se candidatam:
1. Enviando um e-mail para recrutamento@icnf.pt. Esta é a forma preferencial, conforme decorre do próprio aviso concursal.
2. Entregar diretamente na sede do ICNF, I.P., em Av. da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos dias úteis das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h.
3. Enviar por correio registado com aviso de receção para a sede do ICNF (Av. da República, 16, 1050-191 Lisboa)

– fiquei sem perceber se uma pessoa sem ser bombeiro pode candidatar-se ou não ao posto ou se precisa de ter uma formação (porque fala algures em estagio)
Confirmei com o Eng.º Daniel Farinha e qualquer pessoa se pode candidatar, desde que cumpra os requisitos de admissão que estão no Aviso (p.ex. o n.º 14.2. exige idade inferior a 25 anos). O “estágio” que aí se refere já é como se fosse “parte integrante” do posto/trabalho a que se candidatam. Ou seja, candidatam-se e, se forem admitidos e selecionados, têm obrigatoriamente esse estágio.

Regime especial de trabalho – O serviço sapador bombeiro florestal integrado na Força de Sapadores Bombeiros Florestais é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.
11 – A prestação de trabalho na Força de Sapadores Bombeiros Florestais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

A remuneração base a auferir durante o período de estágio corresponde ao valor atual de 769,20 (euro).
Após aprovação no estágio, a remuneração é de 1 023,22 euros que corresponde ao escalão 1/índice 154 da carreira, entre o nível remuneratório 10 e 11.

Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

Recorde-se que aos sapadores bombeiros florestais compete o exercício das funções constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, a saber: ações de silvicultura de carácter geral e de silvicultura preventiva, ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; ações de sensibilização de carácter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, vigilância e primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil; ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios; entre outras funções.