O Governo aprovou um Decreto-lei que cria um suplemento extraordinário de pensão «destinado aos que recebem pensões mais baixas, apoiando um grupo mais vulnerável face à elevada taxa de inflação dos últimos anos e ao consequente aumento do custo de vida», refere uma nota justificativa do Conselho de Ministros. Serão abrangidos pelo suplemento os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário que recebam um valor igual ou inferior a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor. O suplemento é pago com as pensões do mês de outubro de 2024, sem necessidade de pedido do beneficiário. O suplemento extraordinário não é contabilizado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos (CSI). O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global recebido pelo pensionista, nos seguintes termos:
200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros;
150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1018,52 euros;
100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52 euros e igual ou inferior a 1527,78 euros. Foto ilustrativa/Universidade Sénior de Tomar, Facebook