O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à criação de um apoio extraordinário designado «Apoio à renda» e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na «Bonificação de Juros». O «Apoio à renda», destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, permitirá apoiar no imediato as famílias num valor que poderá ascender aos €200,00 mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023. O apoio à renda deverá abranger cerca de 150 mil contratos, sendo que está em causa um valor máximo de 200 euros por mês. Estão abrangidos os agregados com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e que tenham uma taxa de esforço superior a 35%. Já a «Bonificação de Juros» assume a forma de bonificação temporária de juros. A medida destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar. Esta bonificação irá estar em vigor até final deste ano, num período renovável face à evolução das taxas de juro. Neste particular, estão elegíveis famílias com rendimento que se enquadre até ao sexto escalão, com taxa de esforço superior a 35% e um crédito máximo de 250 mil euros. Os beneficiários poderão usufruir de um apoio até 720 euros ao ano (60 euros por mês), também pago com retroativos até Janeiro deste ano.