O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. De entre o que foi aprovado, registo para um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis para compensação do aumento conjuntural de preços no montante mensal de 30 euros, pago trimestralmente em 2023. São elegíveis as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento; e as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de uma das seguintes prestações sociais mínimas – complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego. Haverá, também, um apoio adicional ao abono de família, a pagar a cada criança e jovem beneficiário de abono de família, no montante mensal de 15 euros, pago trimestralmente em 2023. São elegíveis os titulares de abono de família para crianças e jovens, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4º escalões de rendimentos do agregado familiar.