As pessoas vacinadas contra a covid19, neste caso com as duas doses, já não necessitam de realizar testes quando está em causa a respetiva participação em determinados eventos, sejam desportivos, culturais ou associativos, assim como em situações de contexto familiar. A nove norma foi confirmada pela Direção-Geral da Saúde, que também isenta da realização de exames de rastreio determinados profissionais/utentes de unidades de Cuidados Continuados Integrados, num lote onde também se integram as prisões. Esta ‘liberdade’, porém, não é extensível a outros serviços, desde logo a lares e estruturas residenciais para idosos, onde serão feitos testes periódicos, quer a utentes, quer a funcionários, independentemente de estarem em causa pessoas com a vacinação completa.
Início REGIONAL ATUALIDADE – Coronavírus. Pessoas com vacinação completa ficam, agora, ‘livres’ de realizar...