ATUALIDADE – Autárquicas 2025. Cidadãos que estejam deslocados profissionalmente no dia das eleições podem votar antecipadamente até depois de amanhã

Os cidadãos eleitores recenseados em Portugal que, por razões profissionais, se encontrem deslocados no dia da eleição, poderão votar antecipadamente até ao dia 7 de outubro. Estão em causa Militares, Agentes das forças e serviços de segurança interna, Bombeiros e agentes da proteção civil, Trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso, Membros integrantes de delegações oficiais do Estado em deslocação ao estrangeiro, Membros que representam oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro, Eleitores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas e Eleitores trabalhadores que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto, por imperativo decorrente do exercício das suas funções profissionais. Desta forma, dirija-se ao presidente da câmara do município onde está recenseado manifestando a vontade de exercer antecipadamente o direito de voto e apresente:
- Um documento de identificação válido
- O documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto










