ATUALIDADE – Atenção. Operadoras de comunicações não podem cortar, suspender ou limitar o serviço às pessoas que vivem ou têm atividade nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade por falta de pagamento de faturas

As operadoras de comunicações não podem cortar, suspender ou limitar o serviço às pessoas que vivem ou têm atividade nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade por falta de pagamento de faturas. Para além disso, as mencionadas empresas devem aceitar os pedidos de suspensão temporária dos contratos feitos por utilizadores que residam ou estejam estabelecidos nesses concelhos, sem aplicar penalizações ou condições adicionais. A suspensão pode durar até três meses, a menos que o utilizador peça um período mais curto. Quanto à possibilidade de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento do serviço durante o período referido, as operadoras devem propor um acordo de pagamento ajustado aos rendimentos do utilizador e não podem cobrar juros de mora pelo atraso nesses pagamentos. Estas medidas «visam proteger os utilizadores e assegurar a continuidade de serviços essenciais num contexto de excecionalidade, contribuindo para a recuperação das populações e das atividades económicas», congratula-se a Autoridade Nacional de Comunicações em nota de esclarecimento enviada para a Hertz. Recorde-se que a ANACOM, por ocasião das tempestades, fez um conjunto de recomendações aos operadores e de propostas ao Governo, agora aplicadas no Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que contempla medidas excecionais e temporárias de resposta aos impactos da Tempestade Kristin nos concelhos mais afetados. Foto Carolina Neves, Facebook










