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ATUALIDADE – Atenção a alteração no regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas

Entrou em vigor a alteração ao regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, previsto no Código da Estrada e Regulamento de Sinalização do Trânsito. Com este regime revisto, na generalidade do território nacional, a pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares será prevista em regulamento municipal. Na ausência deste regulamento, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município (incumprimento sancionado com coima de € 60 a € 300). A pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira é exclusivamente permitida nos locais expressamente autorizados (incumprimento sancionado com coima de € 120 a € 600).