O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, veio permitir a regularização extraordinária de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes de uso do solo, que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade.
Este regime estará em vigor até 02 de fevereiro de 2016, depois do qual a entidade licenciadora notificará o operador para o encerramento definitivo da instalação.Sendo esta uma matéria da maior importância para o setor económico e produtivo do concelho, os serviços do Município de Alvaiázere, num comunicado enviado para a Hertz, dizem«estar à disposição dos responsáveis das empresas, para prestarem mais informações e auxiliarem na instrução dos respetivos processos. Tendo em conta que a instrução do processo requer que seja declarada a utilidade pública dos estabelecimentos em causa pelos órgãos municipais, os eventuais interessados deverão contactar os serviços técnicos do Município de Alvaiázere até ao final do mês de outubro do corrente ano».