O executivo municipal aprovou a instituição de benefícios fiscais aos prédios urbanos que se encontrem arrendados, fixando uma redução de 20% da taxa de IMI. Assim, solicita-se aos proprietários que se enquadrem nesta situação a fazer prova do arrendamento dos respetivos imóveis, junto dos serviços da Câmara Municipal.
Para o efeito devem apresentar contrato de arrendamento registado nas finanças, um recibo de renda do ano corrente, caderneta predial urbana e documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte), obrigatoriamente até ao próximo dia 13 de novembro. Para mais informações, contactem os serviços da Câmara Municipal, presencialmente ou através do número azul 808 202 843.