A Câmara Municipal de Alvaiázere, sob proposta da presidente Célia Marques, aprovou a instituição de benefícios fiscais aos prédios urbanos que se encontrem arrendados, fixando uma redução de 20% da taxa de IMI. Assim, solicita-se aos proprietários que se enquadrem nesta situação a fazer prova do arrendamento dos respetivos imóveis, junto dos serviços da Câmara Municipal, até ao final do dia 15 de novembro. Os documentos necessários para instruir o pedido em requerimento próprio são os seguintes:
– contrato de arrendamento registado;
– um recibo de renda do ano corrente (ou outro documento que comprove o arrendamento no ano de 2019);
– caderneta predial urbana;
– de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
– certificado energético do edifício/fração com exceção dos edifícios/frações com:
– Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
– Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
Os proprietários que já beneficiaram desta redução em anos anteriores e cujos contratos de arrendamento não sofreram alterações necessitam de entregar:
– um recibo de renda do ano corrente (ou outro documento que comprove o arrendamento no ano de 2019);
– certificado energético do edifício/fração, caso o contrato de arrendamento seja posterior a 01 de dezembro de 2013, com exceção dos edifícios/frações com:
– Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
– Locação a quem seja já locatário da coisa locada.