Um homem foi detido, em Almeirim, por insultar e ameaçar a própria mãe, de 82 anos, com quem vive, factos presenciados por militares da Guarda Nacional Republicana. O indíviduo foi apresentado para primeiro interrogatório judicial e está, assim, acusado de violência doméstica agravada. Na origem dessa atuação violenta está a divergência quanto à herança por morte do respetivo pai. Os antecedentes criminais e a ausência de ocupação profissional ou de residência fora da casa da vítima foram circunstâncias invocadas pelo Ministério Público para fundar o perigo de continuação da atividade criminosa, quer pelos fortes indícios recolhidos, quer pela natureza e circunstâncias do crime e da personalidade do arguido, pelo que foi promovida – e decretada judicialmente – a medida de coação de prisão preventiva, eventualmente a converter em obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, em casa de uma filha do arguido, caso se mostrem preenchidos os requisitos legais para o efeito, neste caso com a obrigação cumulativa de não contactar a vítima por qualquer meio, incluindo por interposta pessoa.