O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um homem, com 43 anos, indiciado pelo crime de incêndio florestal em Alcanena, precisamente no início do mês de Julho, com ignições centradas nas localidades de Carvalheiro, Malhou e Vila Moreira. O indivíduo, sem antecedentes criminais, defendeu-se dizendo que parou o carro à beira da estrada para fazer necessidades fisiológicas e que, tendo previamente acendido um cigarro ainda no interior do veículo, acabou por se esquecer do mesmo aceso na orla da estrada. Tal comportamento terá, assim, causado o incêndio na zona de Alcanena, que colocou em perigo algumas habitações, acabando por ser debelado por várias corporações de bombeiros. Em virtude de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, devido à quantidade e frequência com que os incêndios florestais têm ocorrido nos últimos tempos, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de apresentação semanal à entidade policial mais próxima da residência do arguido, medida que foi decretada pelo juiz de instrução criminal. O arguido prestou ainda termo de identidade e residência, estando indiciado pela prática do crime de incêndio por negligência, tendo em conta os elementos que, por ora, constam dos autos.