Início REGIONAL ALCANENA – Revisão do Plano Diretor Municipal ratificada em Conselho de Ministros

ALCANENA – Revisão do Plano Diretor Municipal ratificada em Conselho de Ministros

Foi ratificada, no Conselho de Ministros realizado a 29 de julho de 2021, a proposta de Revisão do PDM – Plano Diretor Municipal de Alcanena, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Alcanena de 8 de junho de 2021. A revisão do Plano Diretor Municipal de Alcanena foi realizada no quadro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 380/99 e posteriores alterações normativas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). Iniciado em junho de 2003, o processo seguiu os trâmites legais, tendo recebido o Parecer Final da Comissão de Acompanhamento (nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio – RJIGT), emitido no âmbito da 3.ª reunião plenária, em Conferência Procedimental realizada nas instalações da CCDRLVT em Lisboa, a 8 de junho de 2017. A Discussão Pública decorreu entre os dias 12 de junho e 23 de julho de 2020, de acordo com o Decreto-Lei n. º 80/2015, de 14 de maio, nomeadamente no seu artigo 89º. Já em 2021, de 2 março a 4 maio de 2021, decorreram reuniões de Concertação pós discussão pública, com as Entidades Setoriais. O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento fundamental para a gestão e ordenamento do nosso território, para a salvaguarda e preservação do património natural e construído e um veículo de desenvolvimento sustentável para melhor qualidade de vida dos cidadãos. Para a revisão do PDM contribuíram diversos estudos e instrumentos necessários para apoiar e estratégia para o concelho de Alcanena, os quais serviram como instrumentos de transição para o processo, que envolveu os diversos setores da sociedade na definição do modelo de Desenvolvimento Territorial. A proposta agora ratificada em Conselho de Ministros contempla a programação de áreas urbanas em unidades operativas de planeamento e gestão, com um total de 1014,71ha. São espaços entre aglomerados e áreas estratégicas de atividades económicas. As normas do regulamento do PDM apontam para a melhoria da qualidade ambiental, com especial destaque para a qualidade do ar, da água, do solo, para a redução do ruido e, finalmente para a paisagem construída. O PDM contempla, ainda, medidas claras para capacitar o território para adaptação das alterações climáticas. A categoria de solo urbano apresentava, no PDM 1994, uma área total de 940,79ha e passa, agora, a ter uma área total de 1294,96ha, traduzindo-se num acréscimo de 38%. Na categoria do setor das atividades económicas, existe um acréscimo de área, sendo que a proposta de classificação para espaço de atividades económicas em Solo Urbano e de indústria em Solo Rústico admite um aumento das áreas destinadas a atividades económicas em cerca de 122%. www.cm-alcanena.pt