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ALCANENA – Renovação do Acordo de cooperação para o Empreendedorismo, celebrado entre o Município e o Banco Comercial Português

Foi aprovada, por unanimidade, na reunião de Câmara realizada a 4 de janeiro de 2021, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Alcanena e o Banco Comercial Português, SA, pela qual se procede à renovação do acordo celebrado em maio de 2013. Este Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer, entre os outorgantes, os princípios de cooperação mútua, com vista à identificação, apoio e desenvolvimento de projetos de criação de microempresas e autoemprego. Através de atividades por si desenvolvidas, os outorgantes obrigam-se a identificar, estimular e apoiar a capacidade de iniciativa e a vocação empreendedora, com vista à criação de microempresas ou autoemprego, designadamente através de:

– Sensibilização para o empreendedorismo;
– Desenvolvimento de ações de formação junto de potenciais promotores de projetos de criação de microempresas e autoemprego;
– Apoio técnico à formalização das candidaturas ao financiamento; e
– Acompanhamento na fase de lançamento e consolidação das iniciativas.

O Acordo de Cooperação visa o desenvolvimento de atividades que assegurem a criação de microempresas e autoempregos, com recurso ao microcrédito, a conceder a cidadãos sujeitos a situações de exclusão económica e/ou social, com ideias de negócios que demonstrem ser viáveis. Ao Banco Comercial Português, SA, compete, em exclusivo, a capacidade para aprovação ou recusa das operações, obrigando-se a apoiar os empreendedores cujos projetos venham a ser viáveis, a promover ações de sensibilização junto de potenciais promotores de projetos de criação de microempresas e autoemprego e a desenvolver toso os esforços no sentido de , no prazo de 30 dias seguidos após a receção do formulários, devidamente preenchidos, analisar as candidaturas que lhe venham a ser apresentadas, tendo em vista a formalização da operação de microcrédito. O presente Acordo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura, sendo válido pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo de poder ser renovado por períodos sucessivos de um ano, caso as partes acordem entre si tal prorrogação. www.cm-alcanena.pt