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ALCANENA – Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do concelho

A Câmara Municipal de Alcanena deliberou, na sua reunião realizada a 6 de outubro de 2020, dar início formal ao procedimento e participação procedimental conducente à elaboração do Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Alcanena, de acordo com o estipulado no nº 1 do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, possibilitando-se a participação de interessados, nos termos do referido código. Podem constituir-se como interessados os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no artigo 68º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, mediante declaração escrita nesse sentido, onde devem indicar os dados necessários à comprovação da legitimidade. Essa declaração deve ser dirigida à responsável pela direção do procedimento, Maria de Lurdes Silva de Sousa, Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e deve ser apresentada pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Alcanena, ou enviada por correio eletrónico para geral@cm-alcanena.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do respetivo edital no sítio da internet oficial do Município, ou seja, até ao próximo dia 2 de novembro de 2020. Os contributos para a elaboração do projeto de alteração ao regulamento em apreço devem ser apresentados da mesma forma. Findo o prazo acima referido, desde que se constituam interessados, o Projeto de Regulamento será submetido a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, seguindo-se os demais trâmites legais previstos no mesmo diploma. Consulte, em http://cm-alcanena.pt/…/7093…, o Edital.