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ALCANENA – Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial

Foi aprovada, na reunião de Câmara realizada a 28 de outubro de 2019, a prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena, por mais 16 meses, nos termos do nº 6, do artigo 76º do RJIGT (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), que estabelece que “o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período igual ao previamente estabelecido”. Em Aviso nº 8873/2018 (Diário da República, 2ª Série, nº 124. De 29 de junho) foi publicada a abertura do procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena, na sequência da deliberação tomada na reunião de Câmara realizada a 16 de abril de 2018, que aprovou, por unanimidade, dar início ao procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor, definindo um prazo de 16 meses, bem como a aprovação dos termos de referência. No sentido de manter em vigor o deliberado, a Câmara Municipal aprovou a prorrogação do prazo para aprovação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena / Porta Norte da Área Metropolitana de Lisboa, por mais 16 meses. www.cm-alcanena.pt