Foi ratificado, na reunião de Câmara realizada a 18 de janeiro de 2021, o Despacho da Presidente da Câmara, Fernanda Asseiceira, no qual determina, sem prejuízo da adoção de medidas suplementares ou de revisão da situação, que seja prorrogada a redução, em 50%, do valor previsto na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Alcanena para 2021, a pagar pelos operadores económicos, com referência à ocupação e direito de exploração das lojas e bancas do Mercado Municipal de Alcanena, quer as atualmente ocupadas, quer as que venham a ser ocupadas no ano de 2021, excetuando-se as lojas cedidas à Aquanena, cujo valor é o que consta da respetiva Tabela de Taxas e Licenças. A prorrogação tem efeitos a 1 de janeiro de 2021 e aplica-se a todo o ano de 2021. Esta medida enquadra-se no âmbito das medidas já implementadas pelo Município, no quadro da situação desencadeada pela pandemia COVID-19, tendo em conta o impacto negativo que tal situação trouxe a vários setores da atividade económica e aos cidadãos, encontrando-se o concelho de Alcanena, atualmente, classificado como concelho de risco muito elevado, no que respeita à transmissão do vírus SARS-CoV-2. O despacho será também presente à próxima sessão da Assembleia Municipal, para sancionamento, por via da ratificação, de acordo com a previsão constante do artigo 164º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. www.cm-alcanena.pt