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ALCANENA – Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária em Feiras do Município

A Câmara Municipal de Alcanena deliberou aprovar o Projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária em Feiras do Município de Alcanena e dar início ao período de consulta pública, de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do respetivo Edital no Diário da República (13 de setembro de 2019). Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar o referido projeto de Regulamento, no Serviço de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena, e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais deverão ser apresentadas, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal, entregues nas instalações da autarquia, enviadas por correio para a morada Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, ou para o endereço eletrónico geral@cm-alcanena.pt, devendo os contributos ser apresentados da mesma forma, no prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação do respetivo Edital em Diário da República, ou seja, até ao dia 25 de outubro de 2019. O projeto de Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária em Feiras do Município de Alcanena visa estabelecer o regime a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, na área territorial do Concelho de Alcanena, em recintos onde se realizam feiras, definindo as regras de funcionamento das feiras do Município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, os seus direitos e obrigações, os critérios de atribuição dos espaços de venda, as normas e horário de funcionamento. www.cm-alcanena.pt