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ALCANENA – Plano de Contingência COVID-19 do Mercado Municipal

No âmbito da pandemia COVID-19, a Câmara Municipal de Alcanena e o Serviço Municipal de Proteção Civil procederam à elaboração do Plano de Contingência COVID-19 do Mercado Municipal de Alcanena. Este Plano de Contingência constitui-se como um instrumento de orientação para a gestão de meios e ações de prevenção e de resposta ao aparecimento de casos suspeitos de infeção, visando dar resposta à necessidade de planear uma intervenção eficaz e concertada para a retoma da atividade comercial que se desenvolve nos mercados semanais, cuja organização compete à Câmara Municipal de Alcanena. O Plano define a estrutura de decisão, coordenação, monitorização e divulgação da informação, assim como os procedimentos a adotar, de forma a conter a propagação da doença junto dos comerciantes, lojistas, utilizadores e trabalhadores da autarquia. De acordo com as orientações da DGS – Direção-Geral da Saúde e da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17 de maio, e conforme disposto no artigo 18º da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, o Mercado Municipal de Alcanena fica sujeito ao cumprimento das seguintes regras:

a) Lotação total dentro do edifício de até 50 utilizadores, com limite máximo de 2 utilizadores por cada banca, podendo haver lugar a alterações do referido número de utilizadores, de acordo com as orientações emanadas pela DGS e pelo Governo;
b) Uso obrigatório de máscara por todos os intervenientes do edifício, com idade igual ou superior a 10 anos;
c) Desinfeção obrigatória das mãos à entrada e à saída do Mercado, com recurso aos antisséticos disponibilizados no local;
d) Obrigação de controlo de temperatura na entrada do Mercado Municipal, com recurso a termómetro de infravermelhos;
e) Proibição de entrada no edifício sempre que a temperatura for igual ou superior a 37ºC e/ou apresente sintomas de tosse ou dificuldade respiratória;
f) Cumprimento das boas práticas emanadas pela DGS – distanciamento social recomendado, etiqueta respiratória e cumprimento de todas as regras de segurança;
g) Desinfeção dos veículos e das mercadorias e disponibilização obrigatória de soluções desinfetantes cutâneas, pelos comerciantes, para uso próprio;
h) O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, limitado a dois utilizadores em cada banca, respeitando as regras de higiene e segurança;
i) Permanência no recinto apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos;
j) Os produtos só podem ser manuseados pelos comerciantes e seus colaboradores;
k) Aguardar a vez para uso das casas de banho no exterior das mesmas;
l) Criação de circuito de entrada e saída do edifício, com indicação reforçada para circulação pela direita;
m) Existência de uma porta para a entrada e uma porta para a saída;
n) Criação de acessos para cargas e descargas, que deverão estar previamente asseguradas, à hora de abertura para os utilizadores;
o) Encerramento das portas interiores de acesso às lojas do Mercado Municipal, com exceção da Peixaria;
p) Impedimento de ajuntamentos no átrio “área comum”, no interior do Mercado;
q) Garantir o distanciamento social dentro do mercado.

Reforça-se que é obrigatório o cumprimento de todas as regras de segurança e funcionamento emanadas pela Câmara Municipal de Alcanena, presentes no respetivo Plano de Contingência e noutras orientações que se revelem necessárias. www.cm-alcanena.pt