Foi aprovada, por unanimidade, na reunião de Câmara realizada a 5 de junho de 2023, a Minuta do Protocolo de Colaboração entre a Direção Geral do Património e o Município de Alcanena, com vista à formalização da Reserva Arqueológica Municipal. O Protocolo tem por objeto a criação e a gestão da Reserva Arqueológica Municipal, instalada no edifício previsto para Museu do Curtume, em Alcanena. Este depósito reunirá o espólio resultante de trabalhos arqueológicos realizados e a realizar na área do concelho de Alcanena, tanto os promovidos pela autarquia como por outras entidades ou investigadores. A Direção-Geral do Património Cultural compromete-se a colaborar com o Município na organização e planeamento dos meios necessários a uma correta política de arqueologia no Concelho, bem como a dar apoio técnico às ações de formação e sensibilização que o Município venha a realizar, no âmbito da conservação e salvaguarda do património arqueológico. Por sua vez, o Município de Alcanena obriga-se a criar e assegurar a gestão da Reserva Arqueológica Municipal de Alcanena, disponibilizando, para o efeito, um espaço com condições de depósito adequadas para espólio arqueológico; a elaborar um regulamento de funcionamento e gestão da Reserva Arqueológica Municipal de Alcanena, onde constem, nomeadamente, os critérios de organização das coleções arqueológicas que integrem a reserva; a proceder ao tratamento e conservação dos bens em depósito; a dotar a Reserva de meios humanos adequados, integrando técnicos qualificados da área funcional de Arqueologia, de Conservação e Restauro e de História; e a promover a investigação e a divulgação dos materiais arqueológicos à sua guarda. A gestão direta dos bens arqueológicos depositados na Reserva Arqueológica Municipal, bem como da documentação técnico-científica associadas às coleções existentes, será feita por técnicos qualificados da autarquia, da área funcional de Arqueologia, de Conservação e Restauro e de História, com a colaboração da DGPC. O Protocolo terá a duração de quatro anos, renováveis por iguais períodos, salvo resolução, nos termos legais, ou denúncia feita por qualquer dos Outorgantes, com 180 dias de antecedência relativamente ao seu termo, e entrará em vigor na data da sua assinatura. www.cm-alcanena.pt