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ALCANENA – Campanha oficial de vacinação antirrábica decorre de 5 a 10 de setembro

Decorre, de 5 a 10 de setembro de 2018, no concelho de Alcanena, a Campanha Oficial de Vacinação Antirrábica e de Controlo de Outras Zoonoses e Identificação Eletrónica, nas seguintes localidades, nos locais habituais:

– 5 de setembro | Filhós | 10:00h
– 5 de setembro | Casal Saramago | 10:30h
– 5 de setembro | Pousados | 11:00h
– 5 de setembro | Casais Romeiros | 11:30h
– 5 de setembro | Bugalhos | 12:00h
– 5 de setembro | Vila Moreira | 14:00h
– 5 de setembro | Espinheiro | 15:00h
– 5 de setembro | Chã de Cima | 16:00h
– 5 de setembro | Malhou | 16:30h
– 7 de setembro | Louriceira | 10:00h
– 7 de setembro | Carvalheiro | 10:30h
– 7 de setembro | Monsanto | 11:30h
– 7 de setembro | Covão do Feto | 12:30h
– 7 de setembro | Serra de Santo António | 14:30h
– 7 de setembro | Minde | 15:30h
– 7 de setembro | Vale Alto | 16:00h
– 7 de setembro | Covão do Coelho | 16:30h
– 10 de setembro | Casais Robustos | 10:00h
– 10 de setembro | Moitas Venda | 10:30h
– 10 de setembro | Raposeira | 11:30h
– 10 de setembro | Gouxaria | 12:30h
– 10 de setembro | Alcanena | 14:30h

Esta campanha decorre do cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria nº 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade existentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos, e em conformidade com o Despacho 5081/2018, de 3 de maio, que determina as regras de realização da campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses e da campanha de identificação eletrónica dos cães. De acordo com as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da raiva Animal e Outras Zoonoses, publicadas em Anexo à Portaria nº 264/2013, de 16 de agosto, os detentores dos cães com mais de três meses de idade, relativamente aos quais não se prove possuírem vacina antirrábica válida, promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados, a fim de serem vacinados pelo Médico Veterinário Municipal ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha;

A identificação eletrónica de cães é obrigatória para todos aqueles nascidos após 1 de julho de 2008, sendo, para os cães nascidos antes dessa data, obrigatória para todos os pertencentes às seguintes categorias:
– Cães perigosos e potencialmente perigosos conforme definido em legislação especial;
– Cães utilizados em ato venatório;
– Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

De forma a tornar esta medida mais acessível aos detentores dos canídeos alvo desta obrigatoriedade, determinou-se a possibilidade de a identificação eletrónica ser executada durante a campanha de vacinação antirrábica. Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados para o efeito.

Contraordenações

– Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenação, puníveis com coima de 50€ a 3.740€ ou 44.890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva;

– A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, punível com coima de 50€ a 1.850€ ou 22.000€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica, bem como o valor dos impressos para o ano de 2018, são os seguintes:
– Vacinação Antirrábica (Taxa única) – 5,00€, para cães, gatos e animais de outras espécies sensíveis à raiva que se apresentem para vacinação em qualquer data;
– Boletim Sanitário de cães ou gatos – 1,00€
– Identificação Eletrónica (Taxa única, incluindo ficha Mod. 500/DGV) – 13,00€

Estão isentos de taxa de vacinação e de cobrança de boletim os cães-guia, os cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP, e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa. Para mais informações, consulte, em http://cm-alcanena.pt/…/4632-campanhavacinacaoantirrabica20…, o Edital da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, assim como o Calendário do Serviço Oficial da Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses, Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica, no concelho de Alcanena.