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ALCANENA – Câmara toma posição de força relativamente aos maus-odores e ameaça empresas incumpridoras

A Câmara de Alcanena fez saber, em comunicado, que não irá hesitar em suspender a atividade das empresas que possam estar na base dos maus odores que têm sido uma evidência, no decurso dos últimos dias, naquele território do Médio Tejo. Num esclarecimento dirigido à população, a autarquia deu conta de uma missiva que endereçou às diferentes empresas, onde lamenta que apesar «de todas as campanhas de sensibilização e iniciativas, isoladas e conjuntas, tomadas no sentido de sensibilizar as atividades industriais implantadas no concelho para o estrito cumprimento dos procedimentos legalmente impostos, decorrentes quer do licenciamento, quer das boas práticas ambientais aprovadas para a indústria» sucedem-se esses episódios ambientais, que podem configurar perigo para as pessoas. Eis, então, a missiva da autarquia:

»a) O Sistema de Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2921, de 1 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial;

b) A atividade direta e indiretamente relacionada com a curtimenta de peles, que constituem um dos motores mais significativos da economia local do Município de Alcanena, mostra-se regida na sua maior parte pelo referido SIR;

c) Nos termos legais, o SIR tem como um dos objetivos prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos indústrias, com vista a salvaguardar a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um corretos ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas;

d) A Câmara Municipal de Alcanena constitui-se como entidade coordenadora do SIR, ou seja, como entidade à qual compete a direção plena dos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimentos industriais;

e) As indústrias licenciadas estão obrigadas em todo o tempo da sua atividade industrial a cumprir e manter plenamente em funcionamento as condições da licença e dos títulos de exploração detidos;

f) O cumprimento do disposto no SIR incumbe à Câmara Municipal territorialmente competente, nos estabelecimentos relativamente aos quais esta é a entidade coordenadora – art.º 71º do citado Decreto-Lei;

g) Sempre que a entidade coordenadora detete uma situação de infração prevista no SIR, que constitua perigo grave para a saúde pública, para a segurança das pessoas e bens, para a segurança dos locais de trabalho ou para o ambiente, deve de imediato tomar as providências adequadas para eliminar a situação de perigo, podendo ser determinada, por um prazo máximo de seis meses, a suspensão da atividade, o encerramento do estabelecimento, no todo ou em parte, ou a apreensão de todo ou parte do equipamento, mediante selagem – art.º 72º do citado DL.

Nessa medida cumpre fazer notar V. Exas. que esta Câmara Municipal não deixará de acautelar o cumprimento estrito do regime legal aplicável e das incumbências legais que se lhe mostram adstritas em caso de persistência ou repetição dos episódios de maus odores e proliferação de material gasoso perigoso para a saúde ou outras situações que constituam grave risco para a saúde ou ambiente, atuando energicamente e, se necessário, por via da imposição imediata das medidas cautelares ao seu dispor, cujo recurso se impõe em defesa da população e da qualidade de vida no concelho de Alcanena. Trata-se de objetivo superior e primeiro, cuja assunção sempre constitui uma preocupação deste Executivo, pelo que se apela para o exercício e uma Indústria Responsável e consciente, a qual beneficiará a todos e será a pedra basilar para a continuidade da afirmação económica e social deste concelho, para que se constitua como um território que atraia e permita um ainda maior desenvolvimento, assegurando simultaneamente condições ambientais dignas para todos os que nele habitam ou utilizam o seu território».