Em 2024, o valor de IRS cobrado aos munícipes do concelho de Alcanena vai baixar, pelo que o município passará a receber 4,8% da taxa variável deste imposto, o que representa uma redução da receita da ordem dos 20.000 euros. O Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) passa a ser de 0,385% (contra os 0,395% cobrados este ano), para os prédios urbanos, mantendo-se o IMI Familiar e a majoração para os prédios em ruínas ou devolutos. Já a Derrama mantém-se nos valores aplicáveis em 2023, sendo de 1,5% para as empresas que apresentam um volume de negócios superior a 150.000 euros, de 0,75% para as que apresentam um volume de negócios acima de 50.000 euros e até 150.000 euros, enquanto as empresas que ficam abaixo de 50.000 euros estão isentas de pagamento. De salientar a existência do “Acreditar Alcanena — Regulamento de Incentivos Fiscais à Fixação de Pessoas, Famílias e Empresas”, que se aplica:
– Aos incentivos à reabilitação urbana;
– Aos incentivos à atividade económica no concelho, considerando o volume de negócios das empresas beneficiárias e a criação de postos de trabalho e os níveis de qualificação dos mesmos;
– Ao apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa do IMI a aplicar no ano em que vigorar o imposto;
– Ao apoio ao associativismo, no que respeita ao(s) prédio(s) ou fração(ões) utilizados pelas associações e coletividades de cultura, recreio, desporto, sociais e similares para os seus fins estatuários;
– Aos apoios de caráter ambiental na sequência dos benefícios fiscais atribuídos, neste âmbito pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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