A Câmara Municipal de Alcanena aprovou, por unanimidade, na sua reunião realizada a 19 de fevereiro de 2018, as Normas de Atribuição do Projeto “Infância Feliz”, um projeto de promoção da natalidade e apoio à infância que se destina a apoiar agregados familiares carenciados, com filhos/as até aos três anos de idade, residentes no concelho de Alcanena e que se encontrem em situação comprovada de carência socioeconómica.
O apoio para o Projeto “Infância Feliz” pode ser requerido por:
– Ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
– Pelo/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
– Por qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
São condições cumulativas de atribuição:
– que o agregado familiar apresente uma capitação inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
– que a família não possua dívidas para com o Município ou, caso existam, que esteja disponível para cumprir um plano de regularização das mesmas.
Para efeitos da verificação da condição de recursos para acesso ao apoio “Infância Feliz”, são considerados os pressupostos no Decreto-Lei nº 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, que estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recurso a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar de solidariedade. O apoio “Infância Feliz” efetua-se em géneros, com a entrega de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente produtos de higiene e puericultura, bens alimentares especialmente indicados para crianças, vestuário, equipamentos, ajudas técnicas, medicamentos prescritos, ou outros, a serem identificados pelo serviço de Ação Social do Município de Alcanena.
Periodicidade e Valor do Apoio:
– O apoio “Infância Feliz” é atribuído trimestralmente;
– Os bens a atribuir dependem da necessidade apresentada pela família, através de Ficha de Atendimento (em anexo) e têm como limite máximo o valor de 200,00€ (duzentos euros) por trimestre. Cada família, com carência social identificada, pode usufruir do apoio até quatro trimestres por ano, num valor máximo total de 800,00€/ano;
– Os apoios a conceder poderão situar-se em dois escalões, em função dos rendimentos do agregado familiar:
1 – Rendimento per capita inferior ou igual a 150,00€ – 200,00€/trimestre;
2 – Rendimento per capita superior a 150,00€ e inferior ao valor da Pensão Social -150,00€/trimestre.
O requerimento da candidatura deve ser entregue na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena (Rua da Cova, nº6 – Alcanena), através de impresso próprio, disponível neste serviço, ou que pode descarregar em http://cm-alcanena.pt/…/4017-aprovacaonormasprojetoinfancia… , devidamente preenchido e assinado. As candidaturas poderão ser apresentadas até ao limite de três meses antes de a criança completar 3 anos de idade. Para mais informações, contacte a Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena, através do telefone 249 890 026 ou do email social@cm-alcanena.pt. Consulte, em http://cm-alcanena.pt/…/4017-aprovacaonormasprojetoinfancia… , as Normas de Atribuição do Apoio “Infância Feliz” e descarregue o Requerimento e Ficha de Atendimento. www.cm-alcanena.pt