Na sequência do deliberado na reunião de Câmara realizada a 5 de dezembro de 2016, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão realizada a 7 de dezembro de 2016, os Acordos de Execução a celebrar entre o Município e as Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do concelho para o ano de 2017. Os Acordos de Execução são celebrados ao abrigo do disposto no artigo 33º, nº. 1, alínea l) da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, e dizem respeito às competências que forem delegadas às Juntas de Freguesia, ao abrigo do disposto no artigo 132º da referida lei, no ano de 2017. Estes acordos de execução têm por objetivo o exercício das competências de execução e manutenção dos passeios e valetas, limpeza de arruamentos, zonas verdes e espaços ajardinados, em toda a área de jurisdição de cada freguesia, bem como a manutenção, conservação e reparação dos equipamentos escolares de ensino do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico. Foi apurado um valor anual para cada uma das Juntas de Freguesia/ Uniões de Freguesia, por cada uma das competências atrás referidas, o qual será transferido de forma trimestral e que totaliza, para todas as Juntas de Freguesia/ Uniões de Freguesia um montante de 150.000,00€. Paralelamente, foi, ainda, decidido transferir uma verba de apoio ao funcionamento destas autarquias locais, no valor de 150.000,00€, totalizado, assim, o montante total a transferir, para o ano de 2017, de 300.000,00€. www.cm-alcanena.pt