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ALCANENA – Cabaz “Bebé Feliz” para os bebés nascidos desde o início do ano

Tendo em conta a realidade social do concelho de Alcanena, a Câmara Municipal aprovou, em reunião realizada a 21 de dezembro de 2015, a atribuição do Cabaz “Bebé Feliz”, destinado a todos/as os/as recém-nascidos/as do concelho de Alcanena, cujos agregados familiares residam no concelho e cuja data de nascimento ocorra a partir de 1 de janeiro de 2016.

O Cabaz “Bebé Feliz” pode ser requerido na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena.
São condições de atribuição do Cabaz “Bebé Feliz”, cumulativamente:
– Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Alcanena;
– Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
– Que o/a requerente ou requerentes residam no Concelho de Alcanena.
Podem requerer o Cabaz “Bebé Feliz”:
– Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
– O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
– Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
O pedido de atribuição do Cabaz “Bebé Feliz” é formulado em impresso próprio, a fornecer às pessoas interessadas, pela Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena.
Documentos a apresentar:
– Fotocópia da certidão de nascimento da criança;
– Fotocópia simples dos documentos de identificação (bilhete de identidade/cartão do cidadão, autorização de residência, etc.) e dos números de contribuinte da criança e do/a requerente ou requerentes;
– Atestado de residência passado pelo/a Presidente da Junta de Freguesia respetiva, nos termos do previsto no nº 1, do artº 34º, do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, ou, em alternativa, cartão de eleitor, nos termos do disposto do artº 33º do mesmo diploma;
– Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável.

O Cabaz “Bebé Feliz” é constituído por roupa, calçado, brinquedos e artigos básicos de higiene, podendo, quando necessário, ser também composto por equipamentos para a criança, no valor aproximado, por Cabaz, de 500,00€.
As normas de atribuição do Cabaz “Bebé Feliz” estão disponíveis para consulta em www.cm-alcanena.pt