Foi assinado, no passado dia 4 de maio de 2018, em Fornos de Algodres, o Protocolo para Constituição e Funcionamento de uma Equipa de Intervenção Permanente na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Minde, o qual foi assinado pela Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Asseiceira, pelo Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Tenente-General Carlos Mourato Nunes, e pelo Presidente da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Minde, António Augusto Fresco, tendo sido homologado pelo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.Marcaram também presença, na sessão de assinatura do protocolo, o Vereador Luís Pires, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Minde, Sérgio Henriques, e o Tesoureiro da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Minde, Pedro Capaz.
O nº 5 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 248/2012, de 21 de novembro, prevê que, nos municípios em que se justifique, os corpos de bombeiros voluntários ou mistos detidos pelas associações humanitárias de bombeiros podem dispor de equipas de intervenção permanente (EIP), cuja composição e funcionamento é definida pela Portaria nº 1358, de 15 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 75/2011, de 15 de fevereiro.No âmbito do objetivo “Melhorar a eficiência da proteção civil e as condições de prevenção de socorro”, do Programa do XXI Governo Constitucional, prevê-se a melhoria e eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro face a acidentes e catástrofes, designadamente mediante a valorização das associações e dos corpos de bombeiros voluntários, enquanto verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro, através do reforço dos incentivos ao voluntariado, de apoio ao funcionamento e ao equipamento e do pleno aproveitamento das capacidades operacionais e de comando.
Nos termos do protocolo assinado, a Equipa de Intervenção Permanente (EIP) tem a exclusiva missão de assegurar, em permanência serviços de socorro às populações, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 1358/2017, de 15 de outubro, alterada pela Portaria nº 75/2011, de 15 de fevereiro.A EIP exerce a sua missão de forma permanente, todos os dias úteis, por um período semanal de 40 horas, de acordo com um plano de horário elaborado pelo Presidente da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Minde, sob proposta do Comandante do Corpo dos Bombeiros, sendo constituída por 5 bombeiros em regime de permanência.
A ANPC e a Câmara Municipal de Alcanena comparticipam, em partes iguais, nos custos decorrentes da remuneração dos elementos da EIP, atribuindo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Minde, mensalmente e a título de subsídio, por cada elemento contratado, o respetivo valor, bem como os demais encargos relativos ao regime de segurança social e seguros de acidentes de trabalho.O protocolo agora assinado é válido por 3 (três) anos e renovável automática e sucessivamente por igual período, caso não seja resolvido por qualquer das partes.Prevê-se que a EIP dos Bombeiros Voluntários de Minde entre em funcionamento já no próximo dia 1 de junho de 2018.www.cm-alcanena.pt