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ALCANENA – Apoio a Estabelecimentos de Restauração e Bebidas. Regime Excecional para Esplanada

A Câmara Municipal de Alcanena aprovou, por unanimidade, na sua reunião realizada a 15 de fevereiro de 2021, propor à Assembleia Municipal que autorize, até ao final do ano 2021, a isenção das taxas que revertem para o Município, previstas no nº 5, do artigo 49º da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Alcanena, no que respeita a esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas, aplicável quer às ampliações das esplanadas existentes e devidamente licenciadas, quer a novas esplanadas que vierem a ser licenciadas até ao final do ano em curso, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo da adoção de medidas suplementares que se venham a revelar necessárias face à evolução da situação epidemiológica. A Câmara Municipal aprovou igualmente autorizar a flexibilização das regras de ocupação do espaço público com esplanadas, no sentido de apoiar estabelecimentos de restauração e bebidas e superar as restrições decorrentes da situação pandémica, permitindo o aumento das áreas que eram permitidas antes da pandemia, sendo que a colocação de mesas e cadeiras terá de cumprir as regras de distanciamento social e demais normas aconselhadas pelas autoridades de saúde e determinadas pelo Governo. A isenção de taxas não dispensa a apresentação de pedidos de licenciamento documentos exigidos e respetiva autorização, pelo que os interessados deverão apresentar um requerimento à autarquia, instruído com fotografia ou planta de localização do local a ocupar; desenho, planta ou fotografia com as medidas da esplanada e comprovativo da qualidade de proprietário, possuidor, locatário ou outro título que confira a legitimidade de apresentação do pedido. www.cm-alcanena.pt