Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura determinaram este domingo o Despacho que estabelece a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente. A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 20h00 horas do dia 02 de agosto e as 23h59 horas do dia 04 de agosto. Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.