A Polícia de Segurança Pública (PSP) é a Força de Segurança com especial competência no registo, licenciamento e controlo da produção, comercialização e emprego de armas de fogo. Nesse âmbito, a PSP, por intermédio do Departamento de Armas e Explosivos, recuperou no dia 26 de dezembro diverso armamento, sendo de destacar 3 pistolas metralhadoras, 1 espingarda automática AK-47, 1 pistola, 1 carabina, 1 espingarda, dezenas de munições de diversos calibres e acessórios diversos (ver foto anexa). Esta recuperação de armamento foi realizada em ação coordenada com o descendente de um militar falecido que, tendo descoberto o armamento do qual desconhecia a existência, solicitou de imediato à Polícia de Segurança Pública o apoio na sua recolha e encaminhamento. A PSP relembra a todos os cidadãos que decorre até 22 de março de 2020 o período de entrega voluntária de armas e ausência de procedimento sancionatório, nos termos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 50/2019 de 22 de Setembro.
Durante esta janela temporal extraordinária, os possuidores de armas de fogo não manifestadas e não registadas podem efetuar:
– Entrega voluntária a favor do Estado, não havendo lugar a procedimento criminal; ou,
– Requerer a legalização das armas de fogo se, após exame, se concluir ser possível a legalização. Caso não seja possível a legalização, as armas de fogo poderão entregues à PSP ou, ainda assim, ser guardadas pelo proprietário se desativadas por técnico credenciado, nos termos a estabelecer pela PSP.
Assim, qualquer cidadão que possua qualquer tipo de arma de que já não faça uso ou, caso se encontre na posse de armas de terceiros, pode contactar qualquer Esquadra da PSP ou o Departamento de Armas e Explosivos nos 3 meses remanescentes do prazo previsto para regularização extraordinária (contatos disponíveis na página oficial da PSP). Para mais esclarecimentos aos representantes dos órgãos de comunicação social, a PSP disponibiliza os contatos do Sr. Subintendente Paulo Costa (pscosta@psp.pt e T- 965 294 729).