A Polícia de Segurança Pública, através do Departamento de Armas e Explosivos, realizou no dia 20 de Dezembro de 2018, numa empresa especializada no Seixal, à 12.ª Acção de Destruição de Armas, no âmbito do Regime Jurídico das Armas e suas Munições, aprovado pela Lei nº 5 de 2006 de 23 de Fevereiro, com a última redacção dada pela Lei n.º 12/2011 de 27 de Abril. Nesta 12.ª Acção procedeu-se à destruição de 1 768 armas de fogo e armas brancas. As armas destruídas foram declaradas como perdidas a favor do Estado no âmbito de processos-crime, contra-ordenação ou administrativos, depois de terem sido apreendidas pela Polícia de Segurança Pública e demais autoridades policiais, a nível nacional, no decorrer da sua missão preventiva, em especial no contexto de apreensões em processos associados à prática de crimes violentos com o emprego de armas de fogo e demais ilícitos conexos. Integraram, ainda, o referido lote as armas entregues voluntariamente ao Estado pelos seus detentores ou achadores. Dado o estado de degradação em que se encontram as pistolas, revólveres, espingardas, punhais, navalhas, espadas, que constituem a quase totalidade do lote das armas destruídas e a sua inutilidade para a actividade operacional, formativa, cultural, museológica ou outra das forças de segurança, decidiu o Director Nacional da Polícia de Segurança Pública mandar proceder à sua adequada e preventiva destruição. A Polícia de Segurança Pública destruiu, em 2018, um total de 37 351 armas, mais 10 878 do que no ano anterior.