Os dados são avançados pela agência ‘Lusa’: Ourém e Torres Novas estão entre os 25 concelhos de Portugal com mais pedidos para realização de queimas desde que está instituída esta obrigatoriedade. Neste espaço temporal, a Plataforma Queimas e Queimadas, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), já recebeu cerca de dois milhões de pedidos, reforça a mesma publicação. Recorde-se que, desde Janeiro de 2019, a realização de queimas está sujeita a autorização durante o período crítico (1 de julho a 30 de setembro) ou quando o índice de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo. Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima, está sujeita a mera comunicação prévia. A falta de autorização e acompanhamento devidos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de Janeiro, deve ser considerada uso de fogo intencional.