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ACTUALIDADE – Não se esqueça: necessita de autorização para a realização de queimas e queimadas

Cumpriu-se, recentemente, um ano desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 14/2019, que obriga a autorização prévia para a realização de queimas de sobrantes ou queimadas extensivas… mas a verdade é que ainda há algumas pessoas que continuam a promover esta prática agrícola sem fazer esse registo, incorrendo em coimas que podem chegar aos dez mil euros, neste caso para pessoas singulares (no caso das colectivas, esse valor poderá chegar aos 120 mil). Nesse sentido, importa recordar que há três formas de solicitar a citada autorização. Desde logo, para quem tem acesso a internet, poderá aceder ao site do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas e registar-se, sendo que a resposta irá chegar para o seu email ou por mensagem escrita para o telemóvel; pode, ainda, contactar os serviços de Protecção Civil da sua área de residência ou, então, optar pelo 808 200 520, que é a Linha de Apoio SOS Ambiente e Território da Guarda Nacional Republicana.