Tenha atenção. Mesmo nos dias em que as temperaturas não são tão quentes como seria normal em período de Verão, está proibida a realização de queimas e queimadas extensíveis. E assim será durante o período crítico, activo até 30 de Setembro. Também proibido é o uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito. Não pode, ainda, fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais. Por outro lado, é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e um ou dois extintores de seis quilos, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas. Refira-se, entretanto, que os concelhos de Abrantes, Sardoal, Mação e Vila Nova da Barquinha irão apresentar, dentro das próximas horas, um índice de risco de incêndio “muito elevado”, pelo que todos os cuidados serão poucos.