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ACTUALIDADE – Lei não permite armazenamento de jerricãs em edifícios, multas vão dos 275€ a 27.500€

As pessoas que estão a armazenar combustível em jerricãs em casa estão em incumprimento da lei que regulamenta a matéria técnica de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
De acordo com uma resposta enviada à Lusa pela ANEPC, o decreto-lei que regulamenta a matéria técnica de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, refere que “nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a garrafas ou cartuchos de GPL e de gás distinto de GPL”.
A mesma portaria, já no artigo que diz respeito às “Arrecadações de Condomínios” refere a proibição de armazenar líquidos combustíveis, nomeadamente “gases combustíveis ou tóxicos”, além de “líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C (…) ou cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 litros” e ainda “líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 litros”.
O armazenamento de líquidos e de gases combustíveis, em violação dos requisitos determinados para a sua localização ou quantidades permitidas, pode levar os infratores ao pagamento de coimas que vão dos 275 euros até aos 2.750 euros, no caso de pessoas singulares, ou até 27.500 euros, no caso de pessoas coletivas.
Já a Associação de Proteção e Socorro alertou hoje também para a falta de segurança no transporte dos jerricãs com combustível, considerando que as autoridades estão a falhar na fiscalização.