A Polícia Judiciária deteve um homem pela prática reiterada dos crimes de burla qualificada e de usurpação de funções. O Departamento de Investigação Criminal de Leiria identificou e deteve o sujeito que, ao longo do último semestre, arrogou expressamente a qualidade de funcionário, mormente da Polícia Judiciária, da Autoridade Tributária, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, da Autoridade para as Condições do Trabalho e mesmo de Magistrado Judicial, para a obtenção de enriquecimento ilegítimo por meio de engano que incutiu em dezenas de vítimas. A prática delituosa consumou-se em diferentes regiões, de norte a sul do país, consistindo num elaborado plano que contemplava a prévia selecção de vítimas mais vulneráveis, seguindo-se contacto telefónico para as convencer de que tinham incorrido na prática de actos ilícitos ou no incumprimento de obrigações de diferente natureza. Alegando dever de pagamento imediato de coimas ou multas, o detido compelia as vítimas a procederem ao depósito de quantias de montante variável em contas bancárias tituladas por pessoas da sua confiança, de modo a dissimular as suas acções e retirar posteriormente os proventos resultantes das mesmas. O detido, com 29 anos de idade, foi presente às autoridades judiciárias competentes, tendo ficado sujeito às medidas de coacção de obrigação de apresentações diárias em posto policial e proibição de se ausentar para o estrangeiro.