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ACTUALIDADE – Já pode realizar queimas e queimadas… mas tenha sempre atenção ao índice de risco de incêndio para não incorrer em crime

A realização de queimas e queimadas extensivas já é permitida por Lei. A proibição terminou nesta segunda-feira ainda que a Autoridade Nacional de Protecção Civil tenha prolongado o dispositivo de combate a incêndios rurais até final de Outubro. Ainda assim, convém ter em consideração que a realização das citadas actividades agrícolas/florestais está dependente do índice de risco de incêndio que – pelo menos até este fim-de-semana que se avizinha – estará num patamar “reduzido” mas que depois pode subir a “elevado” ou até mesmo “muito elevado” face às previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Recorde-se que com índice “elevado” fica proibida a realização de queimadas extensivas enquanto que com o “muito elevado” em vigor não se podem efectuar “queimas” sob pena de ser responsabilizado criminalmente. O melhor será mesmo informar-se junto dos bombeiros da sua área de residência ou contactar o número 117 (gratuito). Dessa forma, ficará com a certeza sobre se pode – ou não – realizar a queima ou queimada.