O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social está a tentar cobrar uma dívida que não existe, ou seja, uma suposta dívida que data de 1997/2000, num valor a rondar os 4500 euros. Do outro lado está uma associação, que refere nunca ter sido notificada da existência desse montante em falta. A prova – documental – disso mesmo é que a notificação única que chegou à referida associação data de 17 de Fevereiro de… 2020, ou seja, vinte anos após aquilo que consta na secção de processo executivo de Santarém. E convém referir que está em causa o pagamento de juros, uma obrigação que prescreve ao final de cinco anos. Por isso mesmo, a Associação em causa alega nada dever ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que, ainda assim, com conhecimento da Lei, continua a “sugerir” um acordo de pagamento para desbloquear a certidão necessária para que a Associação possa dar seguimento normal à sua actividade. Ou seja, o IGFSS está a impedir que tal aconteça, invocando uma dívida, de juros, com mais de vinte anos. Refira-se que a Hertz solicitou um pedido de esclarecimentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no sentido de obter explicações sobre este processo e quais os fundamentos legais que levam este organismo do Estado a agir desta forma.