Foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, que Institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE). O SISPACSE é caracterizado pela voluntariedade, imparcialidade, celeridade e baixo custo, e implica a obrigação de participação numa sessão informativa onde um conciliador esclarece as partes sobre os objetivos a alcançar, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos que sejam concluídos. Tendo em vista estimular a mais rápida composição do litígio e o reequilíbrio financeiro do devedor, a intervenção do SISPACSE encontra-se limitada a momento prévio à utilização de outros meios de tutela do crédito, como sejam o recurso ao processo especial de revitalização, ao processo especial para acordo de pagamento ou ao processo de insolvência, regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de abril, na sua redação atual. O SISPACSE constrói-se como instrumento complementar, mas não substitutivo, do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, previstos no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
Quem pode recorrer ao SISPACSE?
Os devedores, pessoas singulares, residentes em território nacional, que se encontrem em situação de mora, na sua iminência, ou de não cumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária, independentemente de atuarem na qualidade de consumidores.
O SISPACSE não se aplica a:
Créditos tributários e créditos da Segurança Social;
Negócios jurídicos abrangidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, previstos no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
O devedor pode requerer à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) a intervenção do SISPACSE, através de formulário próprio disponibilizado no sítio na Internet da DGPJ, sendo nomeado por esta e no prazo de dois dias úteis, contados da apresentação do formulário, conciliador que o acompanha durante todo o procedimento.
O regime jurídico do SISPACSE entra em vigor no prazo de 60 dias após a publicação do Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, carecendo ainda de ser regulamentado.
Saiba mais em
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/152015940/details/maximized
A Direção-Geral do Consumidor