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ACTUALIDADE – Coronavírus. Governo proíbe presença na via pública a partir das 23 horas de 31 de Dezembro. Restaurantes têm de fechar até às 22h30

O Governo, através do Conselho de Ministros, já fez saber que irá agravar as medidas para o período do Ano Novo tendo em consideração o contexto de pandemia em que vivemos. Dessa forma, segundo o comunicado emitido nesta quinta-feira, fica proibida a circulação na via pública a partir das 23 horas do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13 horas, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 5 da manhã do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos. Para além disso, refere o mesmo comunicado, serão revistos os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.