Tenha atenção! A circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir das 20 horas desta sexta-feira, medida que estará em vigor até às 5 da manhã de segunda, com excepção para as situações previstas na Lei, de entre elas a prática de actividades profissionais, motivos relacionados com saúde ou obrigações de paternidade, entre outras. Para além desta proibição, registo para outro conjunto de medidas em vigor, como o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em estabelecimentos do ramo não-alimentar, assim como a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos que tenham ‘take-away’. É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, a exemplo de jardins, onde, ainda assim, se pode circular. Neste sábado e domingo, todos os estabelecimentos devem encerrar às 13 horas, excepção feita aos espaços de retalho alimentar, que fecham às 17.